O descritor "Verificação pessoal da infracção" classifica 8 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1964 até 1987.
Últimos 8 acórdãos sobre este tema
I - O auto de noticia tem o valor probatorio que lhe confere o art. 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) quando o autuante, com competencia para levantar o auto de noticia,...
A declaração feita pelo autuante no auto de noticia de que os factos nele descritos foram por si verificados pessoalmente e de manter-se, excepto se os autos demonstrarem que não houve tal...
So faz fe em juizo, nos termos dos artigos 108 e 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, o auto de noticia levantado por funcionario que haja verificado pessoalmente a existencia da...
I - O auto de noticia que descreve todos os factos constitutivos da infracção denunciada e omite a data da pratica desta não incorre na nulidade prevista na alinea d) do artigo 76 do Codigo de...
I - A participação de uma infracção fiscal e destituida de força probatoria, não gozando da presunção de veracidade que a lei atribui ao auto de noticia quando o autuante tenha verificado...
E destituido de força probatoria o auto de noticia em que os factos que constituem o substrato material de infracção imputada ao arguido não foram verificados pessoalmente pelo autuante.
I - Não tendo sido verificado pessoalmente pelo autuante os factos referidos no acto de noticia, e a acusação que incumbe a prova desses factos. II - Não sendo produzida esta prova, o auto deve ser...
Os autos de transgressão fazem em juizo ate prova em contrario, mas este valor so e de atribuir aos autos em que os factos neles referidos tenham sido verificados pelos proprios autuantes.
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