9540817 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9540817
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Natureza da infracção, Crime público, Crime semi-público, Desistência da queixa, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017422
Nr Documento: RP199512069540817
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da0058c11d657fac8025686b0066c038
Sumário
I - Perante o Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro ( e antes da entrada em vigor do Código Penal de 1995 ), o crime de emissão de cheque sem provisão passou a revestir natureza pública, sendo a desistência da queixa inadmissível e inoperante. II - Com a entrada em vigor do Código Penal de 1995, o referido crime, enquanto punido nos termos do n.1 do seu artigo 217, passa a revestir natureza semi-pública, pelo que o procedimento criminal depende da queixa ( conforme n.3 desse artigo ).