021240 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021240
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Alegações, Ónus de alegação, Deserção do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052765
Nr Documento: SAP19991202021240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aed9173aaaa32e2a802568fc003a15b4
Sumário
Não cumpre o ónus de alegar a recorrente que notificada para alegar dá como reproduzido e integrado para todos os efeitos legais tudo quanto deixou alegado em sede de requerimento de interposição de recurso contencioso para cujo teor e fundamentação integral remete. Sendo aplicável aos recursos contenciosos da competência do STA o disposto no art. 67 e seu § único do RSTA, cabe ao recorrente o ónus de alegar, sob pena de, não o fazendo, ser julgado deserto o recurso por falta de alegações.