040981 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares dos Santos
Processo: 040981
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Reformatio in pejus, Penas acessorias, Medida da pena, Homicidio voluntario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004039
Nr Documento: SJ199009190409813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9737f249a0c4c7ec802568fc003973ff
Sumário
I - No caso de condenação pelo crime de homicidio involuntario e contravenções causais previstas no Codigo da Estrada, a inibição de conduzir veiculos automoveis deve corresponder e coincidir com duração da pena de prisão. II - Contudo, sendo a inibição de conduzir uma verdadeira pena acessoria, a sua agravação pelo Supremo Tribunal de Justiça traduzir-se-ia numa "reformatio in pejus", proibida pelo artigo 667 do Codigo de Processo Civil de 1929, no caso de não ter sido dado cumprimento ao n. 2 do paragrafo 1 do citado normativo.