041672 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041672
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefaciente, Atenuação especial da pena, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009360
Nr Documento: SJ199105150416723
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f9eba0433f656b2b802568fc003a1880
Sumário
I - Sendo o reu, autor de um crime de trafico de estupefacientes, um jovem de 17 anos de idade, bem considerado por todos os que o conhecem, estando bem inserido no meio social de que faz parte, que não tem antecedentes criminais e confessou parcialmente o crime, deve beneficiar de atenuação especial da pena do artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82. II - A utilização desta atenuação especial não pode ser feita de forma automatica, sendo necessario o convencimento de que dela resultam vantagens para a reinserção social do condenado.