048872 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 048872
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade, Quantidade diminuta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029926
Nr Documento: SJ199602140488723
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5651611807d443c0802568fc003b0a65
Sumário
I - Para haver o ilícito do artigo 25 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, é necessário que a ilicitude do facto se revele consideravelmente diminuida. II - A quantia de 39,465 gramas de haxixe não é diminuta, mas sim reveladora de que o arguido se encontra em condições de fornecer diversos interessados, o que faria na ânsia de obter compensação económica.