009315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Francisco Veloso
Processo: 009315
ACORDAO
Descritores: Decreto-lei, Recurso contencioso, Agente da pide/dgs, Demissão ope legis
Recorrente: Santos , Ulisses
Recorridos: Pmin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7 DO GOVERNO PROVISORIO.
Nr Convencional: JSTA00013461
Nr Documento: SA119750306009315
Data de Entrada: 25/07/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/135e6f2b98c3509b802568fc00370690
Sumário
I - Não sendo os decretos-leis, sem distinção, susceptiveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, do artigo 7 do Decreto-Lei n. 277/74, de 25 de Junho, não se pode recorrer. II - So dos actos referidos no artigo 8 e possivel recorrer, no ambito deste diploma.