O descritor "Demissão ope legis" classifica 18 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1950 até 1993.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Se o funcionário interessado foi demitido da função pública "ope legis", ao abrigo do disposto no art. 7 do Dec-Lei n. 123/75 de 11/3 e veio a ser reabilitado com eficácia "ex-tunc" - excepto...
O art. 5 do DL 139/76, de 19-2, estabelece uma presunção "iuris tantum" que o reabilitado deve ilidir se pretender provar que a reabilitação teve efeitos "ex tunc", isto e, a partir da data em que...
I - As demissões impostas, quer pelo art. 7 do Dec-Lei 277/74, quer pelo n. 1 do art. 7 do Dec-Lei 123/75, produziram efeitos por virtude da propria lei, não carecendo de qualquer acto administrativo...
I - Nos termos do artigo 30, n. 1 da Constituição da República "não poderá haver penas ou medidas de segurança privativas de liberdade com carácter perpétuo nem de duração ilimitada ou...
I - O n. 21 do artigo 8 da Constituição de 1933 permaneceu em vigor apos a Revolução de 25 de Abril de 1974, por força do artigo 1 da Lei n. 3/74, de 14 de Maio. II - A garantia conferida por...
I - Os actos que o Governo, como orgão legislativo, resolve praticar e a que seja dada a forma legal de decreto-lei promulgado pelo Presidente da Republica, constituem actos legislativos,...
I - Não sendo os decretos-leis, sem distinção, susceptiveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, do artigo 7 do Decreto-Lei n. 277/74, de 25 de Junho, não se pode recorrer. II - So dos...
I - Os actos que o Governo, como orgão legislativo, resolve praticar e a que seja dada a forma legal de decreto-lei promulgado pelo Presidente da Republica constituem actos legislativos,...
I - Não sendo os decreto-leis, sem distinção, susceptiveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, do artigo 7 do Decreto-Lei n. 277/74, de 25 de Junho, não se pode recorrer. II - So dos...
I - Os decretos-leis não são susceptiveis de impugnação contenciosa mesmo quanto aos comandos que, pelo seu conteudo concreto e individual, produzam efeitos juridicos correspondentes ou semelhantes...
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