031150 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 031150
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Reversão de prédio expropriado, Posse útil, Acto material, Ónus de prova
Sumário
Para que se verifique a reversão de prédios expropriados, de harmonia com o disposto no art. 30 n. 1 alínea b) da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, com a redacção da Lei n. 46/90, de 22 de Agosto é necessário que o requerente da reversão prove, nos termos gerais de direito, que, antes de 1 de Janeiro de 1990, aqueles prédios regressaram à sua posse material praticando neles actos materiais de fruição das respectivas potencialidades económicas.