021650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021650
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Notificação deficiente, Prazo de recurso contencioso
Decisão: Ordenado o prosseguimento do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048075
Nr Documento: SA219971022021650
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8fe843058c9f1ff802568fc0039a39c
Sumário
I - A comunicação da decisão em matéria tributária, para além de conter a fundamentação legal, conterá ainda os outros requisitos exigidos pelas leis tributárias. II - Entre tais requisitos contam-se nomeadamente os previstos no art. 64, n. 2, do CPT. III - Faltando tais requisitos, pode o interessado pedir a notificação dos que tenham sido omitidos, nos termos do n. 1 do art. 22 do CPT, com as consequências previstas no n. 2 do mesmo artigo. IV - O prazo de 30 dias previsto no n. 1 do citado art. 22 do CPT conta-se nos termos do art. 279 do C.C..