014975 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 014975
ACORDAO
Descritores: Qualificação de deficiente das forças armadas, Nexo de causalidade, Acidente de viação, Incapacidade fisica, Acto humanitario, Acto de dedicação a causa publica
Recorrente: Leonardo , Jose
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1980/04/02.
Nr Convencional: JSTA00002532
Nr Documento: SA119840126014975
Data de Entrada: 04/08/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8768e42b28a759c1802568fc00381f07
Sumário
I - E exigivel, com pressuposto da qualificação de um militar como deficiente das Forças Armadas, nos termos do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei 43/76, de 20-1, a verificação de um duplo nexo de causalidade adequada entre o resultado lesivo sofrifo pelo militar, o acidente que o originou e uma das situações previstas naquele preceito. II - Não existe esse duplo nexo causal no caso de um militar ter sofrido lesões em resultado de um acidente de viação ocorrido com a viatura em que, com outros militares e bombeiros, regressava a base depois de terminado o combate a um incendio em que todos haviam participado.