003737 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003737
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributario de 2 instancia, Audiencia de julgamento, Representante da fazenda publica, Recurso obrigatorio
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Belchior , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022303
Nr Documento: SA219880504003737
Data de Entrada: 31/01/1986
Aditamento: Desde que o representante da Fazenda Publica viu a sua intervenção nos recursos reduzida ao patrocinio dos interesses da sua representada a figura do "recurso obrigatorio" perdeu a sua principal razão de ser que era a defesa da legalidade tributaria que ao antigo Ministerio Publico das Contribuições e Impostos cumpria
[ alinea a) do artigo 48 da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal].
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8838b0e4550878f802568fc0037bcbc
Sumário
Não prevendo a lei intervenção do representante da Fazenda Publica nas sessões de julgamento do Tribunal Tributario de 2 Instancia, não constitui nulidade do acto, nem da deliberação tomada, a ausencia daquele.