044416 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 044416
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Identificação do acto recorrido, Tempestividade do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051339
Nr Documento: SA119990302044416
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ece5f62047874928802568fc0039fad0
Sumário
I - Cabendo aos recorrentes no recurso contencioso delimitarem o objecto do recurso e identificar o acto recorrido, a tempestividade ou extemporaneidade do recurso é apurada em função de tal delimitação. II - Se o recorrente indica como acto recorrido uma determinada deliberação, é a partir da data em que essa deliberação lhe é notificada que se conta o prazo previsto no art. 28 n. 1 alínea a) da LPTA, ainda que "à posteriori" o recorrente venha alegar que o recurso é interposto não daquele acto, mas de outro que posteriormente identifica.