000868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000868
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Importação temporaria, Automoveis, Descaminho
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Matos , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012793
Nr Documento: SA219770216000868
Data de Entrada: 20/09/1976
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4122d8a1e7613638802568fc0036fb80
Sumário
Comete a transgressão fiscal prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, o proprietario de um veiculo automovel importado temporariamente ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529 que, excedido o prazo legal de permanencia no Pais, não o apresenta na alfandega para pagamento dos respectivos direitos. Deve tambem ser condenado nos termos do artigo 47 do referido Contencioso se vendeu peças do mesmo veiculo, garantia dos direitos que sobre ele recaem.