I- A razão justificativa do artigo 1093, n. 1, alinea h), do Codigo Civil baseia-se no interesse do senhorio, que ve o seu predio desvalorizado pela cessação de uma actividade comercial ou industrial, e tambem no interesse geral que se não compadece com logradouros não aproveitados, para alem de constituir uma reprovação para o inquilino que quer o direito ao arrendamento, mas não utiliza o predio.
II- Um estabelecimento comercial ou industrial considera-se encerrado, quando nele deixou de se exercitar a actividade para a qual fora arrendado o predio onde estava instalado.
III- Não se verifica o encerramento do locado se o inquilino o continua a utilizar para alguns dos fins incluidos na actividade contratual.