066162 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia Guedes
Processo: 066162
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alegações, Conclusões, Poderes de cognição, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004948
Nr Documento: SJ197606040661621
Referência Publicação: BMJ N258 ANO1976 PAG180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/57c4335fc3a3f873802568fc00398ba8
Sumário
I - Segundo o artigo 690 do Codigo de Processo Civil, o recorrente devera apresentar a sua alegação, na qual concluira pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão, e assim, são as conclusões das alegações do recurso que delimitam o seu objecto. II - Tendo sido subtraida a censura da Relação, por lapso, parte da sentença proferida em primeira instancia, não pode o Supremo referir-se a essa parte, conhecendo duma questão que por culpa da parte, o Tribunal de 2 instancia não pode versar e decidir.