041361 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 041361
ACORDAO
Descritores: Portugal telecom, Processo disciplinar, Pena de despedimento, Qualificação de infracção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047668
Nr Documento: SA119970703041361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cebe42a0ad7e3dd2802568fc0039a8ab
Sumário
Tendo ficado apurado, no processo disciplinar respectivo, que o trabalhador procedera, à revelia da entidade patronal e por conta própria, à venda, instalação, assistência e manutenção de equipamento terminal de assinante, nomeadamente centrais telefónicas, telefones e fiscalizadores de chamadas, deve concluir-se que tal comportamento lesa objectivamente interesses patrimoniais sérios da empresa, o que é suficiente para, nos termos do art. 16 n. 2 e) do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria 348/87 de 28ABR. permitir a aplicação da pena disciplinar de despedimento.