041361 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 041361
ACORDAO
Descritores: Portugal telecom, Processo disciplinar, Pena de despedimento, Qualificação de infracção
Sumário
Tendo ficado apurado, no processo disciplinar respectivo, que o trabalhador procedera, à revelia da entidade patronal e por conta própria, à venda, instalação, assistência e manutenção de equipamento terminal de assinante, nomeadamente centrais telefónicas, telefones e fiscalizadores de chamadas, deve concluir-se que tal comportamento lesa objectivamente interesses patrimoniais sérios da empresa, o que é suficiente para, nos termos do art. 16 n. 2 e) do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria 348/87 de 28ABR. permitir a aplicação da pena disciplinar de despedimento.