017989 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 017989
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Personalidade judiciaria, Orgão executivo, Municipio
Sumário
I - As camaras municipais tem personalidade judiciaria por força da alinea h) do n. 3 do artigo 62 da Lei 79/77, de 25-10, que lhes atribui competencia para instaurar pleito e nele se defender. II - Os efeitos de direito de qualquer intervenção do orgão camara municipal são directamente imputados a pessoa colectiva municipio. III - Uma acção em que se pretende obter o pagamento de uma indemnização por um municipio pode ser instaurada contra a respectiva camara municipal.