012202 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 012202
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Acto aparente, Comissão liquidataria da comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos
Sumário
I - Em oficio em que se comunique que ao destinatario fossem fixadas determinadas taxas constitui apenas uma aparencia de acto administrativo se não corresponde a qualquer despacho ou deliberação ponderada de organismo. II - Como tal e inexistente o acto administrativo.