9240230 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9240230
ACORDAO
Descritores: Justificação da falta, Arguido, Requisitos, Direito de necessidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007306
Nr Documento: RP199207089240230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ad4a9623bf5ea8248025686b00664d7a
Sumário
I - Não basta para justificar a falta do arguido a um acto processual que por tal motivo se não concretizou, a invocação de que tivera de se ausentar para França. II - Tal invocação não configura em direito de necessidade ( artigo 34 do Código Penal ) sendo também irrazoável pretender, com base nela, invocar o disposto no artigo 31, nº 2, alínea b) do mesmo Código. III - O estatuto de arguido, além de lhe impor um dever geral de colaboração com a justiça, faz impender sobre ele um especial dever de comparência ( artigo 61, nº 3, alínea a) do Código de Processo Penal ).