014938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 014938
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Falência, Cancelamento de manifesto, Prova legal, Requerimento
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Nordeutscheuberseege Gellschaft In Hamburg Mit Beschrankter Haftung
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00022806
Nr Documento: SA219640311014938
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b32a41d6a7c6c14d802568fc00394ad3
Sumário
Na vigência do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, o cancelamento dos manifestos por insolvência ou quebra do devedor não dependia de requerimento do credor, mas apenas da apresentação de documento que comprovasse legalmente a insolvência ou quebra.