040653 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040653
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Poderes de cognição, Corrupção de géneros alimentícios, Tipicidade, Pronúncia, Acusação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001765
Nr Documento: SJ199002140406533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f586a1623b9d5c97802568fc003ba82b
Sumário
I - Em processo sumario, o auto de noticia não equivale a pronuncia mas sim e apenas a acusação, constituindo materia de facto quanto nele se faz constar, ainda que integrando meras conclusões de facto. II - O crime de corrupção de generos alimenticios preenche-se com a simples exposição para venda de substancias destinadas ao consumo publico que se mostrem avariadas e oferecendo perigo, ainda que de pequena gravidade, para a saude do consumidor, não relevando saber se alguem as adquiriu.