Iº As declarações para memória futura podem ser tomadas mesmo quando no processo não há, ainda, suspeitos constituídos arguidos, ou até quando não se conhece a identidade dos suspeitos;
IIº Na situação dos autos, de prestação de declarações para memória futura sem a presença do defensor (ainda não constituído ou nomeado), o contraditório sai diminuído, mas o núcleo essencial dos direitos e garantias de defesa não é afectado;
IIIº Exercer o contraditório em relação ao depoimento de uma testemunha não é só (nem principalmente) poder questioná-la, contra interrogá-la é, sobretudo, poder o sujeito processual contraditar o depoimento desfavorável, oferecendo outros meios de prova que o infirmem ou ponham em causa a sua valia probatória, nomeadamente pondo em crise a razão de ciência da testemunha ou a sua credibilidade;