000997 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 000997
ACORDAO
Descritores: Pagamento voluntario, Extinção da pena, Despacho de indiciação, Restituição de multa, Perdimento do veiculo
Sumário
I - Proferido e transitado em julgado despacho a ter por legal o requerido e efectuado pagamento voluntario nos termos da segunda parte do artigo 157 do Contencioso Aduaneiro, extingue-se a obrigação do pagamento da multa. II - Dai que o processo não possa prosseguir com a subsequente indiciação do arguido, nem restituido o que se pagou. III - Não sendo decretado o perdimento do veiculo no despacho que aceitou e teve por legal o pagamento voluntario, não o podera ser posteriormente. IV - De qualquer forma tal perdimento so pode ser decretado quando se verifiquem, cumulativamente, os tres requisitos exigidos pelo artigo 39 do dito Contencioso.