I- Tendo sido interposto recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de uma decisão proferida por um Tribunal Administrativo de Circulo sobre pedido de suspensão de eficacia de um acto administrativo, o prazo para pagamento de custas devidas naquele ultimo Tribunal corre durante as ferias judiciais.
II- Não tendo o pagamento sido feito no prazo resultante da lei, o mencionado recurso deve ser julgado deserto, muito embora a Secretaria do Tribunal Administrativo de Circulo tenha indicado nas guias de custas uma data de pagamento que coincidia com o entendimento de que o respectivo prazo não corria durante as ferias judiciais.