Descritores: Recurso de decisão do tribunal administrativo de circulo, Suspensão de eficacia, Custas, Pagamento fora do prazo, Processo urgente, Ferias, Deserção da instancia
Recorrente: Rar-refinarias de Açucar Reunidas Sa - Conselho Directivo do Inga
Recorridos: Conselho Directivo do Inga - Rar-refinarias de Açucar Reunidas Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029111
Nr Documento: SA119900125027574
Data de Entrada: 28/09/1989
Indicações Eventuais: O PROVIMENTO RESPEITA A RECURSO DE DECISÃO QUANTO A TEMPESTIVIDADE DOPAGAMENTO DAS CUSTAS.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/069f5ec6516666c4802568fc0037d9ea
Sumário
I - Tendo sido interposto recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de uma decisão proferida por um Tribunal Administrativo de Circulo sobre pedido de suspensão de eficacia de um acto administrativo, o prazo para pagamento de custas devidas naquele ultimo Tribunal corre durante as ferias judiciais. II - Não tendo o pagamento sido feito no prazo resultante da lei, o mencionado recurso deve ser julgado deserto, muito embora a Secretaria do Tribunal Administrativo de Circulo tenha indicado nas guias de custas uma data de pagamento que coincidia com o entendimento de que o respectivo prazo não corria durante as ferias judiciais.