003331 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003331
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a segurança social, Regularização da divida exequenda, Custas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fesintes-fed dos Sind dos Trabalhadores de Escritorio e Serviços
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003756
Nr Documento: SA219851030003331
Data de Entrada: 28/05/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37fb255f48e22490802568fc00383013
Sumário
Instaurada execução fiscal e decretada a absolvição da instancia por posterior regularização da divida ao abrigo do Dec-Lei 275/82, continuam a ser da responsabilidade dos executados as custas da execução.