036652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 036652
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributário de 1 instância, Chefe de secção, Vacatura de cargo, Regime de substituição, Vencimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046213
Nr Documento: SA119960704036652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3259c059a4ad6ab802568fc0039657e
Sumário
Pelo exercício do cargo de chefe de secção de um Tribunal Tributário de 1. Instância, iniciado em 1992, em regime de substituição motivada pela vacatura do lugar, ao abrigo da al. h) do art. 97 do D.R. 42/83 de 20/5 e por força da nomeação feita pelo Juiz, não é de atribuir o vencimento correspondente a esse cargo, verificando-se haver já sido a substituição desempenhada pelo período de 6 meses.