031304 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 031304
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Princípio trabalho igual salário igual, Inconstitucionalidade, Direitos fundamentais do cidadão, Direitos dos trabalhadores, Nulidade, Anulabilidade, Prazo de recurso contencioso, Prazo de caducidade
Sumário
I - O acto administrativo que aplique norma ferida de inconstitucionalidade enferma de violação de lei e é, como tal, anulável. II - Constitui excepção a essa regra o acto que ofenda o conteúdo essencial de um direito fundamental. III - Tal acto é nulo por natureza - artigo 133 n. 1 al. d) do CPA - e, nessa medida, a todo o tempo impugnável. IV - Não viola o conteúdo essencial de um direito fundamental o acto que contraria o princípio constitucional - artigo 59, n.1, al. a) da CRP - de que "para trabalho igual salário igual". V - Tal acto padece de violação de lei e é anulável, pelo que o recurso contencioso que o tenha por objecto material está sujeito aos prazos de caducidade do artigo 28 n. 1 da LPTA.