020819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 020819
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Aquisição da nacionalidade portuguesa, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Pereira , Jorge e Outros
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI - MINJ DE 1984/02/27.
Nr Convencional: JSTA00031016
Nr Documento: SA119860415020819
Data de Entrada: 22/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5568ea1321a622dc802568fc0037e936
Sumário
I - O acto administrativo praticado no exercicio de um poder discricionario pode ser impugnado com base em erro de facto nos pressupostos. II - Não existe erro de facto quando o pedido de concessão da nacionalidade portuguesa, formulado ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, e indeferido por a situação de facto, correctamente definida, não se enquadrar nos pressupostos escolhidos pela Administração para o efeito.