31008A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 31008A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Curso de formação, Causa legítima de inexecução, Polícia judiciária, Promoção, Aprovação, Disponibilidade
Decisão: Não existe causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00055622
Nr Documento: SA11999012731008A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1358e4498a4650c180256a540047f99f
Sumário
Tendo o acórdão exequendo considerado que o exequente havia sido aprovado no curso de formação e, consequentemente, lhe cabia a promoção pela simples aprovação nesse concurso, não há causa legítima de inexecução pelo facto de entretanto o exequente ter atingido a idade de disponibilidade.