016561 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016561
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Contribuição industrial, Lucro tributavel, Combustiveis, Bunkers
Sumário
Esta sujeito ao imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar o lucro tributavel em contribuição industrial pela actividade de fornecimento de combustiveis a bunkers.