016561 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016561
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Contribuição industrial, Lucro tributavel, Combustiveis, Bunkers
Recorrente: Soc Nac de Petroleos Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016429
Nr Documento: SA219720510016561
Data de Entrada: 04/08/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3866fd4b713e2d2b802568fc00372d95
Sumário
Esta sujeito ao imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar o lucro tributavel em contribuição industrial pela actividade de fornecimento de combustiveis a bunkers.