001667 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 001667
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Onus de concluir, Aplicação da lei processual no tempo
Recorrente: Soc Agricola do Cassequel Sarl
Recorridos: Govr Geral de Angola
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7342.
Nr Convencional: JSTA00000874
Nr Documento: SAP19680219001667
Data de Entrada: 02/06/1967
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d38ed90e88faa3d802568fc00380731
Sumário
I - O recorrente tem o onus de formular conclusões da sua alegação de recurso. II - A nova redacção do artigo 690 do Codigo de Processo Civil introduzida pelo DL 4769 de 11 de Maio de 1967, so e aplicavel por força do artigo 2 deste diploma, as acções instauradas posteriormente a data da sua entrada em vigor (1-6-67).*