003168 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 003168
ACORDAO
Descritores: Empresa pública, Liquidação de património, Reclamação de créditos, Graduação de créditos, Comissão liquidatária, Tribunal competente, Tribunal comum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015607
Nr Documento: SJ199204290031684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1168099a057d3b28802568fc003a2015
Sumário
I - O artigo 43 do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, ao regulamentar a verificação do passivo das empresas públicas que se extinguem, decretou, no seu n. 4, que os credores cujos créditos não sejam reconhecidos pelos liquidatários ou que não sejam graduados em conformidade com a lei, podem recorrer aos tribunais comuns para fazer valer esses direitos. II - O tribunal comum é o cível (artigo 67, n. 1, do Código de Processo Civil).