001465 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001465
ACORDAO
Descritores: Acção de anulação, Tribunal competente, Tribunal do trabalho, Tribunal administrativo, Regulamentação colectiva de trabalho
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025257
Nr Documento: SJ198612160014654
Indicações Eventuais: M FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DO DIR TRAB VOLI 3ED PAG155. J LEITE E C ALMEIDA COL DE LEIS DO TRAB 1985 PAG410.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0972b18b88585551802568fc003ab6d4
Sumário
I - O Tribunal do Trabalho é incompetente em razão da matéria para conhecer da acção em que é pedida a anulação de norma de Portaria de Regulamentação de Trabalho. II - Nos termos dos artigos 14 e 66 da Lei 82/77 - Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais - e dos artigos 11 e 26 n. 1 alínea i) do Estatuto dos Tribunais Administrativos para tais acções são competentes os Tribunais Administrativos.