067183 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 067183
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instancia, Chamamento a autoria, Direito de regresso, Contrato, Provas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004387
Nr Documento: SJ197805170671832
Indicações Eventuais: A REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG435.
Referência Publicação: BMJ N277 ANO1978 PAG207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03c346dfe5b73dae802568fc00397f9a
Sumário
O direito de regresso que fundamenta o chamamento a autoria pode ser resultante de contrato, sendo, porem, exigivel a prova, consoante os artigos 302 a 304 do Codigo de Processo Civil, de existencia e dos termos de tal contrato.