Tendo-se a Autora colocado, por facto ilicito proprio, em situação que, segundo afirma, lhe causou danos de varia ordem, não pode a mesma demandar o Estado para se ressarcir desse prejuizo, decorrente da não realização de espectaculo publico, em consequencia de despacho do Secretario de Estado do Trabalho não ter autorizado essa realização.