9630168 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9630168
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Caducidade, Depósito das quantias devidas, Depósito condicional, Prazo, Formalidades
Sumário
I - Na acção para resolução de contrato de arrendamento urbano, com fundamento em falta de pagamento de rendas, o réu pode provocar a caducidade do direito à resolução através do pagamento ou depósito das rendas vencidas até à contestação ou ao termo do seu prazo, acrescidas da indemnização legal. II - No caso de depósito, exige-se também a junção dos duplicados das respectivas guias com a contestação ou com requerimento autónomo, dentro do prazo desse articulado. III - Se esse depósito não abranger o montante da referida indemnização, o direito de resolução manter-se-à desde que se prove a mora do locatário.
Texto
N