I- Os prejuizos de dificil reparação a que alude o artigo
76, n. 1, alinea a) da Lei de Processo podem consistir em danos de natureza não patrimonial que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito.
II- O acto que pretere o requerente na nomeação para determinado lugar não e susceptivel de lesar a sua honra e prestigio profissional desde que se tenha limitado a aplicar criterios legais de ordem objectiva e não se fundamente em que o requerente não possui meritos profissionais para o desempenho desse cargo.