041369 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 041369
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução, Recurso jurisdicional, Subida de recurso, Subida diferida
Decisão: Alterado regime subida rec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047943
Nr Documento: SA119970128041369
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c64a97f8167bd47b802568fc00398904
Sumário
I - Não é final a decisão que declara a inexistência de causa legítima de inexecução de decisão anulatória de acto administrativo. II - O recurso interposto daquela decisão, caso não seja aplicável o disposto no n. 200 art. 734 do Código de Processo Civil, subirá com o primeiro recurso que depois dele haja de subir imediatamente nos termos do despacho nos arts. 734 e 735 daquele Código, aplicáveis por força do disposto no art. 102 da LPTA.