004001 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004001
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Contencioso aduaneiro, Advogado, Patrocinio
Recorrente: Fernandes , Manuel
Recorridos: Sousa , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005534
Nr Documento: SA219861203004001
Data de Entrada: 30/05/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0443815601da167c802568fc003849d2
Sumário
I - Nos recursos interpostos para o STA em materia aduaneira, quando não seja a FP a recorrente, torna-se necessaria a constituição de advogado, isto a partir de 1-10-85. II - O art. 178 do Contencioso Aduaneiro (CA) mantem-se em vigor, necessitando apenas da complementaridade da constituição de advogado.