004001 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004001
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Contencioso aduaneiro, Advogado, Patrocinio
Sumário
I - Nos recursos interpostos para o STA em materia aduaneira, quando não seja a FP a recorrente, torna-se necessaria a constituição de advogado, isto a partir de 1-10-85. II - O art. 178 do Contencioso Aduaneiro (CA) mantem-se em vigor, necessitando apenas da complementaridade da constituição de advogado.