027778 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 027778
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Acto confirmativo
Recorrente: Vereador da Cm de Almada - Azinheira , Osvaldo
Recorridos: Garagem F Laranjeiro Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029539
Nr Documento: SA119891212027778
Data de Entrada: 14/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c935ca50ce94a6d802568fc0037ae2f
Sumário
I - A suspensão da eficacia do acto contenciosamente impugnado depende do preenchimento dos tres requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA, que tem caracter cumulativo. II - Os prejuizos apontados na al. a) do n. 1 desse artigo 76 são os previsiveis segundo a normalidade das coisas, isto e, os que, de acordo com as regras da expriencia, se apresentam como efeito provavel da execução do acto. III - Um acto não e confirmativo doutro se o não repete, isto e, se embora de conteudo identico ao deste, respeita a situação de facto diversa.