9550296 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9550296
ACORDAO
Descritores: Poder paternal, Visita, Incumprimento, Alteração, Processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00015430
Nr Documento: RP199509259550296
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c9bfe8baa3bdc4338025686b0066bcba
Sumário
I - No incidente de incumprimento do regime de visitas é impertinente decidir-se sobre a alteração do regime do exercício do poder paternal, por força do disposto no artigo 181 da Organização Tutelar de Menores. II - Essa alteração só pode ser apreciada e decidida em apenso, a requerimento dos progenitores, ou do curador, nos termos do artigo 182 da Organização Tutelar de Menores, salvo acordo expresso dos dois progenitores.