036617 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 036617
ACORDAO
Descritores: Fogo posto, Tentativa, Poderes de cognição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003271
Nr Documento: SJ198205190366171
Referência Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG108
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4f6b74fd55a3255d802568fc0039657d
Sumário
I - Lançado fogo ao mato de uma bouça, se o mesmo não atingiu o arvoredo ali existente porque surgiram pessoas que logo o apagaram, verifica-se um crime frustado e não um crime consumado de fogo posto. II - Apenas na hipotese de ter havido recurso da decisão do juri sobre materia de facto ( artigo 518 do Codigo de Processo Penal ) pode o Supremo anular oficiosamente essa decisão por reputar deficientes, obscuras ou contraditorias as respostas aos quesitos ou por considerar indispensavel a formulação de outros.