017137 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 017137
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Imposto de capitais - secção a, Manifesto, Inexistência de facto tributário
Sumário
O facto de o manifesto obrigar, mesmo que considerado em vigor, a Administração a liquidar o imposto não impede que o contribuinte impugne a liquidação e esta seja anulada por inexistência dos factos tributários.