017137 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 017137
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Imposto de capitais - secção a, Manifesto, Inexistência de facto tributário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pina , Helena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTALEGRE DE 1992/01/30 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045300
Nr Documento: SA219960626017137
Data de Entrada: 16/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47f431caec511df5802568fc0039e6ce
Sumário
O facto de o manifesto obrigar, mesmo que considerado em vigor, a Administração a liquidar o imposto não impede que o contribuinte impugne a liquidação e esta seja anulada por inexistência dos factos tributários.