041345 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 041345
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Diligência essencial à descoberta da verdade, Testemunhas, Nulidade insuprível
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049109
Nr Documento: SA119980203041345
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69f856f80cb8c4f5802568fc0039a5f5
Sumário
Assume-se como diligência essencial para a descoberta da verdade, na acepção do n. 1 (2. parte) do art. 42, do Estatuto Disciplinar (aprovado pelo DL n. 24/84, de 16 de Janeiro), a inquirição da única testemunha presencial segundo os queixosos dos factos por que o arguido no processo disciplinar, veio a ser punido - inquirição essa omitida pelo instrutor do mesmo processo - num contexto em que aquele arguido contesta nesse processo a realidade dos aludidos factos.