002140 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 002140
ACORDAO
Descritores: Taxa sobre mercadoria importada, Isenção fiscal, Taxa, Competencia de organismo de coordenação economica, Repristinação de lei revogada, Aplicação da lei fiscal no tempo, Comissão reguladora das oleaginosas e oleos vegetais, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Iapo
Recorridos: Manuel Martins & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8558.
Nr Convencional: JSTA00001343
Nr Documento: SAP19740219002140
Data de Entrada: 08/03/1973
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - TAXA ADUAN. DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3061298952a176a9802568fc00380db5
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47066, não assumindo natureza retroactiva, autorizou somente para o futuro a cobrança das taxas, a que se reporta, pelos organismos de coordenação economica.