002140 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 002140
ACORDAO
Descritores: Taxa sobre mercadoria importada, Isenção fiscal, Taxa, Competencia de organismo de coordenação economica, Repristinação de lei revogada, Aplicação da lei fiscal no tempo, Comissão reguladora das oleaginosas e oleos vegetais, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47066, não assumindo natureza retroactiva, autorizou somente para o futuro a cobrança das taxas, a que se reporta, pelos organismos de coordenação economica.