Descritores:Taxa sobre mercadoria importada, Isenção fiscal, Taxa, Competencia de organismo de coordenação economica, Repristinação de lei revogada, Aplicação da lei fiscal no tempo, Comissão reguladora das oleaginosas e oleos vegetais, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47066, não assumindo natureza retroactiva, autorizou somente para o futuro a cobrança das taxas, a que se reporta, pelos organismos de coordenação economica.
002140
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47066, não assumindo natureza retroactiva, autorizou somente para o futuro a cobrança das taxas, a que se reporta, pelos organismos de coordenação economica.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 42656 DE 1959/11/18 ART72 PAR3.
DL 47466 DE 1966/12/31 ART1 ART8.
Jurisprudência Nacional
AC STAP IN AD N133 PAG13.
Doutrina
PIRES DE LIMA E OUTRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL 6ED PAG117.