O descritor "Competencia de organismo de coordenação economica" classifica 7 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1974 até 1984.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
I - O presidente da direcção do Instituto e orgão dirigente, pelo que pode praticar actos administrativos definitivos e executorios. II - As denominadas "taxas" previstas no artigo 1 do...
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47066, não assumindo natureza retroactiva, autorizou somente para o futuro a cobrança das taxas, a que se reporta, pelos organismos de coordenação economica.
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, apenas quis abolir para o futuro a isenção de taxas previstas no paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de...
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, não tem o efeito retroactivo de permitir a cobrança das taxas que, anteriormente a sua entrada em vigor, haviam deixado de ser cobradas...
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466 não tem o efeito retroactivo de permitir a cobrança das taxas que, anteriormente a sua entrada em vigor, haviam deixado de ser cobradas por força da isenção...
Deixada de ser cobrada uma taxa por efeito de uma isenção ao tempo, não pode depois vir a exigir-se o correspondente pagamento em consequencia de preceito a dispor sobre cobrança dessa taxa.
I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação extinguiu as taxas que eram cobradas pelas alfandegas para os organismos de coordenação economica, previstas...
Outros descritores frequentemente associados