I- As causas resolutivas constantes do artigo 1093 do Codigo Civil aplicam-se a locação enquanto tal e não a cessão ou locação de estabelecimento comercial, uma vez que este contrato, nos termos do artigo 1085, n. 1 do Codigo Civil, não e havido como arrendamento de predio urbano.
II- O contrato de cessão ou locação de estabelecimento e um contrato bilateral, consistindo as prestações na entrega do estabelecimento para explorar e, da outra parte, na exploração mediante o pagamento de certas quantias.
III- Não pagando o cessionario as quantias a que se obrigou por força do contrato, pode o cedente accionar a rescisão e retomar o estabelecimento, para alem do direito que tem as prestações em divida.