015872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015872
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Materia colectavel, Isenção fiscal, Ultramar, Estabelecimento industrial, Dividendos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019378
Nr Documento: SA219681016015872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/756c4d2d0dd506be802568fc0037b7a6
Sumário
Os dividendos pagos por sociedades ultramarinas beneficiadas com a isenção de imposto estabelecida na alinea c) do n. 1 do artigo 2 do Decreto n. 42688, de 27 de Novembro de 1959, entram no englobamento de rendimentos para efeitos de imposto complementar.