029909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 029909
ACORDAO
Descritores: Assembleia municipal, Regulamento local, Deliberação, Impugnação de normas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035315
Nr Documento: SA119920326029909
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52cfb048b44923b2802568fc0038bd96
Sumário
O recurso de normas regulamentares previsto na primeira parte do art. 51 n. 1 alínea e) do ETAF não impede que seja interposto recurso de uma deliberação de uma Assembleia Municipal que aprovou um Regulamento Municipal de Obras no preciso ponto em que aprovou as normas que o recorrente reputa de ilegais.